Com a necessidade e o avanço da telemedicina foi preciso também tornar possível a dispensação de medicamentos de forma digital. Mas, quais medicamentos podem ser dispensados com a prescrição eletrônica e quais precisam ser em prescrições físicas? Vamos te responder tudo neste artigo.
A Portaria nº 467, de 20 de março de 2020, permitiu a utilização da telemedicina e em seu artigo 5º também autorizou o uso de emissões de receitas à distância, em meio eletrônico. Contudo, a assinatura eletrônica deve ser emitida por meio de uma chave da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A Medida Provisória nº 2.200-2/01 instituiu a ICP-Brasil e com ela foi possível certificar a autenticidade, a integridade e a validade jurídica das prescrições digitais. Isso porque, para que um profissional habilitado consiga emitir uma prescrição eletrônica, ele precisa assinar digitalmente e ter uma certificação desse órgão.
Receita digital é a prescrição de medicamentos feita e emitida em meio digital. Ela é um documento com validade jurídica e deve ser assinada digitalmente pelo prescritor, seguindo as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A prescrição digital não é o mesmo que receita digitalizada. Isso porque uma receita digital tem sua natureza eletrônica e é válida apenas com a assinatura digital do prescritor. Para um medicamento ser dispensado basta apresentá-la em seu celular ou também é possível recebê-la em PDF e até mesmo impressa, a diferença é que ela vai possuir um token que contém as informações digitais, como a assinatura.
Já a receita digitalizada é uma cópia da receita física, feita manualmente pelo profissional habilitado. Ela tanto pode ser uma foto, como também pode ter sido escaneada. Contudo, ela não possui validade jurídica e os medicamentos não podem ser dispensados com sua apresentação em meio digital. Dessa forma, para um medicamento ser dispensado é necessária a apresentação da receita física original.
Embora a prescrição digital facilite bastante tanto o lado do profissional prescritor, como do próprio paciente, nem todos os medicamentos podem ser dispensados digitalmente, portanto, não podem ser prescritos em receita digital.
Os medicamentos de Receituário Simples e os medicamentos Controlados que são emitidos em um receituário branco de duas vias podem ser dispensados digitalmente desde que tenham a assinatura digital nos padrões da ICP-Brasil. São os medicamentos da lista C1 e C5 e antibióticos.
Além disso, os medicamentos isentos de prescrição (MIP), dermocosméticos e suplementos também podem ser dispensados digitalmente, mas esses não precisam que a assinatura digital seja qualificada – com a certificação digital nos padrões da ICP-Brasil.
Veja também no vídeo abaixo quais medicamentos podem ser dispensados:
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As notificações de receita A, B, C2, C3 não podem ser emitidas e enviadas digitalmente para o paciente. Isso porque, após a dispensação dos medicamentos constantes nessas listas, é preciso entregar a notificação para o paciente.
Dessa forma, para prescrever qualquer medicamento dessas listas, existe um talonário especial e numerado que deve ser impresso ou obtido na secretaria de saúde do município.
De acordo com a RDC 357, a dispensação de medicamentos controlados teve sua quantidade máxima estendida e também possibilitou a entrega desses medicamentos remotamente. Isso significa que os medicamentos da lista A e C2 agora podem ser dispensados para 90 dias de tratamento.
Da mesma maneira, os medicamentos das listas B, B2 e C também tiveram sua validade estendida. Agora podem ser dispensados tratamento para 6 meses.
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Para fazer a dispensação de medicamentos digitalmente é preciso que a farmácia tenha recebido essa receita digital, em arquivo de PDF ou impressa com o código token. Ela pode ser enviada tanto por mensagem de celular, como por email, vai depender de cada farmácia. O paciente também pode mostrá-la em seu celular no momento da compra do medicamento.
O primeiro passo para que seja feita a dispensação de medicamentos pela farmácia é verificar se a receita foi assinada digitalmente pelo profissional, para isso é necessário confirmar se a assinatura é válida. Uma forma é incluindo o documento da assinatura digital no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
Ele é um verificador que vai mostrar se a assinatura está em conformidade. Se estiver, é possível seguir com a dispensação normalmente. Caso ela não esteja, é preciso dizer ao paciente que ele vai precisar voltar no médico para pegar uma nova receita com assinatura válida.
Estando com tudo certo, basta imprimir a receita para guardá-la junto com todas as outras na farmácia e coletar os dados e a assinatura da pessoa que está comprando aqueles medicamentos.
Outra forma de fazer a dispensação de medicamentos é por meio da plataforma da Memed. Com ela, basta incluir o token da receita digital que automaticamente abre o documento e se não houver nenhuma notificação ela está válida. Contudo, ainda é preciso verificar a autenticidade no site validador.
Depois disso, basta selecionar os medicamentos que serão dispensados e imprimir a receita para guardá-la junto com as outras, seguindo o mesmo processo. A única diferença é que com a receita digital, a farmácia vai precisar imprimir uma via para armazenamento.
Veja no vídeo abaixo como deve ser feita a dispensação de medicamentos pela Memed de uma forma mais explicativa:
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Agora que você viu como é fácil e rápido fazer a dispensação de medicamentos pela Memed que tal fazer logo sua inscrição na plataforma? Ela é gratuita para médicos que podem prescrever digitalmente e contar com um banco de mais de 60 mil medicamentos cadastrados.
E para as farmácias também é um ótimo benefício já que possibilitam que a dispensação seja mais rápida e conseguem atender todos os pacientes que estiverem com a receita digital. Além de viabilizar a compra do medicamento online, sem que o paciente precise se deslocar até a loja física.