O receituário de controle especial serve para regular o uso de substâncias que, caso sejam administradas de forma incorreta, podem causar danos graves à saúde da pessoa e até mesmo levar à dependência.
Para entender o que é receituário de controle especial é preciso saber quais são os medicamentos controlados. Alguns deles são bem conhecidos como os remédios de tarja preta. Neste artigo vamos te explicar a definição e também sobre como fazer receituário de controle especial, o que é exigido por lei. Confira a seguir.
O que é receituário de controle especial?
O receituário de controle especial ou notificação de receita é um documento utilizado por prescritores autorizados, como o médico, por exemplo, para receitar medicamentos que requerem maior controle pelo Ministério da Saúde.
Esses medicamentos e substâncias estão especificados nas listas do anexo I da Portaria 344/98. Sendo que cada lista pode requerer um tipo de receituário diferente.
Quais os tipos de receitas de controle especial?
Notificação de Receita A – amarela
É utilizada para prescrever medicamentos e substâncias das listas A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos). Esse receituário pode ser impresso apenas pelos órgãos de vigilância sanitária, devendo ser solicitado e retirado pelo prescritor, como os médicos, dentistas e médicos veterinários.

Notificação de Receita B e B2 – azul
Serve para prescrever psicotrópicos, como os anorexígenos. Para esse tipo de receita de controle especial também existe uma numeração concedida pelo órgão regulador, mas nesse caso, ela pode ser impressa em gráficas autorizadas.


Notificação de Receita Especial – branca
A receita branca de controle especial é utilizada para prescrever medicamentos à base de substância da lista C2 (retinóides de uso sistêmico) e C3 (imunossupressores), como a Talidomida, por exemplo.


Eles são controlados por provocarem má formação no feto. Dessa forma, as pessoas que vão utilizá-los também devem preencher um termo de responsabilidade:

Receita de controle especial em duas vias
Diferente das notificações de receita, os receituários de controle especial em duas vias não precisam obrigatoriamente estarem impressos, podendo então serem emitidos através da prescrição digital.

Ela serve para prescrever medicamentos da lista C1 e C5 que compreendem os medicamentos, antidepressivos, anticonvulsivantes, antipsicóticos, antiparkinsonianos e anabolizantes.
Esse receituário também é utilizado para prescrição dos medicamentos antibióticos, que não fazem parte da portaria 344 já que possuem uma regulação própria.
Como criar receituário de controle especial?
Como vimos acima, cada receituário possui uma forma de solicitação.
A amarela, por exemplo, é emitida pelos órgãos reguladores e a azul pode ser impressa em gráfica autorizada.
Independente de qual notificação de receita, todas devem ser solicitadas através do preenchimento da Requisição da Notificação de Receita (anexo VI da portaria 344/98).
Por outro lado, o receituário de controle especial em duas vias pode ser prescrito em meio físico ou emitido por prescrição em uma plataforma digital, como a Memed, por exemplo.
Para prescrever um medicamento de receituário de controle especial por meio dessa plataforma, o primeiro passo é pesquisar e selecionar o medicamento a ser prescrito.
Feito isso, basta incluir a posologia, ou seja, como o paciente irá utilizar o medicamento. Depois disso é só clicar em “Gerar prescrição”.
Depois, selecionar as duas vias necessárias. Conforme a imagem abaixo. Isso para gerar as duas vias de controle especial.

O último passo depois de conferir a receita é clicar no botão “enviar e emitir”.
Mas, se você não pretende prescrever digitalmente, é preciso ficar atento ao que é exigido! Se tiver qualquer erro ou letra ilegível, pode ser que o farmacêutico fique impedido de dispensar o medicamento e o paciente terá que voltar ao consultório para pegar outra receita. Por isso a receita digital facilita não somente o dia-a-dia do prescritor, mas também impede que situações como essas possam acontecer.
O que deve conter nos receituários?
Existem algumas exigências feitas pelo Ministério da Saúde para a emissão do receituário de controle especial. A primeira delas é que deverá estar preenchida de forma legível, a qualquer quantidade contida nela deverá ser escrita em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura.
Os tipos de receitas de notificação de receita que citamos anteriormente devem conter as seguintes características:
- Sigla da Unidade da Federação;
- Identificação numérica fornecida pela Autoridade Sanitária competente;
- Identificação do emitente: isso inclui o nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional, a sigla da respectiva Unidade da Federação; ou nome da instituição, endereço completo e telefone;
- Identificação do usuário: incluindo nome e endereço completo do paciente e no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do tutor e identificação do animal;
- Nome do medicamento ou da substância: deverá seguir a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), incluindo a dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
- Símbolo indicativo: esse vale para o caso da prescrição de retinóicos. A prescrição deverá conter um símbolo de uma mulher grávida, recortada ao meio, com a advertência: “Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto”;
- Data da emissão;
- Assinatura do prescritor;
- Campo para identificação do comprador: nome completo, número do documento de identificação, endereço completo e telefone (esse campo é preenchido na dispensação do medicamento);
- Campo para identificação do fornecedor: nome e endereço completo, nome do responsável pela dispensação e data do atendimento (esse campo é preenchido no momento da dispensação do medicamento);
- Identificação da gráfica no rodapé da página: nome, endereço e CNPJ/ CGC para os receituários que necessitem essa informação;
- Identificação do registro no verso: o responsável por dispensar deve escrever a quantidade dispensada e quando dispensar formulações magistrais, o número de registro da receita no livro de receituário.
Para os receituários de controle especial em duas vidas:
- Identificação do emitente: isso inclui o nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional, a sigla da respectiva Unidade da Federação; ou nome da instituição, endereço completo e telefone;
- Identificação do usuário: incluindo nome e endereço completo do paciente e no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do tutor e identificação do animal;
- Nome do medicamento ou da substância: deverá seguir a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), incluindo a dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
- Data da emissão;
- Assinatura do prescritor;
- Campo para identificação do comprador: nome completo, número do documento de identificação, endereço completo e telefone (esse campo é preenchido na dispensação do medicamento);
- Campo para identificação do fornecedor: nome e endereço completo, nome do responsável pela dispensação e data do atendimento (esse campo é preenchido na dispensação do medicamento);
- Data de nascimento.
Além disso, para os medicamentos anabolizantes, conforme art. 1º da Lei nº 9.965/2000, o receituário deve conter, além dos dados acima, o CPF do profissional prescritor e o CID (Código Internacional de Doenças).
Já para medicamentos antibióticos, também precisa constar idade e sexo do paciente, porém nos casos em que a receita não contenha esses dados, eles poderão ser preenchidos pelo farmacêutico responsável pela dispensação.
Qual a validade do receituário de controle especial?
A validade de cada receituário de controle especial também pode variar. A Notificação de Receita A, B e tem validade de 30 dias a partir da data de emissão.
A Notificação de Receita B e a Notificação de Receita Especial branca também possuem validade de 30 dias a partir da data de emissão.
Já a Notificação de Receita Especial da Talidomida possui validade de 20 dias também contados a partir da data de emissão da receita.
A Receita de Controle Especial em duas vias para os medicamentos controlados pela portaria 344 terá validade de 30 dias contados a partir da data de emissão. E para medicamentos antibióticos, a validade do receituário é de 10 dias. No entanto em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão, desde que a receita contenha a indicação de uso contínuo, com a quantidade a ser utilizada para cada 30 (trinta) dias.
Agora que você já sabe o que é receituário de controle especial, viu modelos e quais os tipos de receitas de controle especial, que tal continuar por dentro de tudo que envolve saúde? Acompanhe o blog da Memed.




