Conhecida como Lei da Laqueadura, a Lei 14.443/2022 entrou em vigor em todo território nacional no dia cinco de março de 2023. Aprovada em setembro de 2022, o código apresenta as novas regras para a esterilização voluntária de homens e mulheres pelo SUS e em hospitais particulares.
Os direitos à laqueadura e vasectomia estão previstos nos artigos 9º e 10 da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que fala sobre o planejamento familiar no Brasil. Entretanto, muitos parágrafos estavam defasados, sendo corrigidos por esta nova legislação vigente.
Mas, então, o que fala a nova Lei da Laqueadura? O que muda para as mulheres que estão interessadas em realizar este procedimento? Qual é a nova idade mínima para laqueadura? Essas e outras perguntas são respondidas ao longo deste artigo.
Então, se você quiser saber mais sobre este assunto de saúde pública, continue com a gente e faça uma ótima leitura!
Laqueadura é um procedimento cirúrgico que realiza a esterilização voluntária feminina, ou seja, deixa a mulher tecnicamente infértil (sem a possibilidade de gerar um filho). Isso acontece porque a trompa, que liga o útero aos ovários, é obstruída. Desse jeito, os espermatozóides não conseguem alcançar os óvulos, impossibilitando a fecundação.
Embora existam métodos para tornar a mulher fértil novamente, como por meio de uma cirurgia salpingoplastia, a laqueadura é conhecida por ser uma prática irreversível. Especialistas explicam que isso se dá ao fato de que muitos procedimentos podem não obter sucesso.
A laqueadura pode ser feita com um corte das trompas, o que impede a passagem dos espermatozóides. Também existe a possibilidade de amarrá-las, o que obstrui o caminho. Esse procedimento é considerado rápido, podendo ser realizado em até uma hora, e demanda, pelo menos, dois dias de internação.
A laqueadura pode ser realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) gratuitamente ou pelo convênio, em hospitais particulares.
A vasectomia é a versão masculina da laqueadura, na qual o homem passa por um procedimento de obstrução dos canais deferentes, que fazem o transporte dos espermatozóides maduros para o líquido seminal.
Por meio dessa cirurgia simples, o sêmen do homem não conta com os espermatozóides, impossibilitando a fecundação dos óvulos. A vasectomia pode ser feita com o corte ou amarração dos canais deferentes e também é considerada um procedimento irreversível, podendo ser revertido em alguns casos, porém, a taxa de sucesso de reversão varia conforme o tempo em que o procedimento foi realizado.
Você sabia que, atualmente, uma pessoa não precisa da autorização do cônjuge para realizar o procedimento? Além disso, agora, mulheres grávidas podem realizar a laqueadura logo após o parto.
Como você pode perceber, a Lei 14.443/2022 trouxe avanços para a Constituição, atualizando medidas que poderiam ser consideradas retrógradas.
Para conhecer essas e outras mudanças que começaram a valer em março de 2023, siga o fio:
Agora, toda mulher de 21 anos pode solicitar a cirurgia de laqueadura – vale ressaltar que o mesmo conta para os homens que desejam efetuar a vasectomia. Anteriormente, a idade mínima para a esterilização voluntária era de 25 anos.
Vale lembrar que a Lei já garantia que pessoas com, pelo menos, dois filhos vivos pudessem realizar o procedimento de esterilização.
Imagine a seguinte situação: uma mulher procura o hospital para realizar a laqueadura, mas não avisa seu esposo. Caso o centro de saúde aceitasse, isso poderia causar uma briga judicial, já que era contra a Lei.
Mas, desde março de 2023, a pessoa não precisa apresentar o consentimento do seu parceiro para realizar o procedimento de laqueadura ou vasectomia. Isso ressalta o direito individual de cada um e evita brigas na Justiça.
Até 2022, era vedada a laqueadura durante o parto, a não ser que a falta do procedimento representasse um risco à saúde da mulher. Hoje, as futuras mamães podem pedir a inclusão da cirurgia logo após o parto de cesárea.
Especialistas afirmam que essa mudança pode ser muito benéfica para a mulher, já que evita uma segunda cirurgia. O pós operatório segue normal, sendo que a paciente precisa ficar no hospital por alguns dias em observação e repouso.
A legislação atual criou alguns prazos para organizar a demanda de novas laqueaduras e vasectomias, tanto no SUS, quanto no sistema particular. Confira:
Então, basicamente, o paciente precisa enviar uma manifestação de interesse dois meses antes para evitar um possível arrependimento com o procedimento. Em seguida, ele conta com acompanhamento psicológico e social.
Essa ação, como está escrita na Lei, visa desencorajar a realização da esterilização precoce. Mas, caso isso não ocorra, depois de 60 dias, a pessoa pode pedir oficialmente a cirurgia de laqueadura ou vasectomia.
A Lei sobre laqueadura e vasectomia foi escrita em 1996, garantindo que todos os brasileiros tenham direito ao procedimento, mas também institui algumas normas que devem ser seguidas.
Por isso, é interessante entender o que já estava em vigor na legislação antiga e, também, o que muda com a Lei 14.443/2022. Vamos nessa?
Em questão de laqueadura, a Lei nº 9.263/1996 esclarece que a cirurgia precisa ocorrer mediante avaliação e acompanhamento clínico – o que é claro e esperado. Mas, além disso, é função do médico passar todas as informações do procedimento, como seus riscos e desvantagens, além das vantagens e da eficácia.
O procedimento de esterilização voluntária da mulher também pode ser feito caso a gravidez represente um risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro bebê. Para que a laqueadura seja feita, dois médicos precisam testemunhar e assinar um relatório comprovando esta condição.
Para finalizar, já em 1996, homens ou mulheres interessados em passar pela esterilização voluntária precisavam assinar um documento que comprove o interesse pelo procedimento. O papel oficial precisa conter todos os detalhes da cirurgia, principalmente os possíveis efeitos colaterais, a dificuldade de reversão e os riscos à saúde durante a operação.
Para assinar o documento, a pessoa interessada não poderia estar sob efeito de drogas ou álcool. Em paralelo, ela precisa estar emocionalmente estável e confirmar a realização da operação por vontade própria e não por influência de terceiros.
Para fazer a laqueadura pelo SUS, a mulher deve se dirigir à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima e manifestar interesse pelo procedimento de esterilização. Logo, se você tiver 21 anos ou, pelo menos, dois filhos, pode passar por esta cirurgia.
Vale enfatizar que, para que o médico aceite o pedido de laqueadura, a mulher deve passar por uma bateria de exames e se mostrar apta para o procedimento.
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Depois disso, é bom lembrar de tomá-los conforme indicação médica, garantindo um pós-operatório seguro e saudável.