A telemedicina no Brasil é uma forte aliada para a solução de problemas na área da saúde, principalmente para os profissionais que buscam democratização, modernização e atendimento eficiente aos seus pacientes.
Definida como atendimento médico à distância, a telemedicina é uma modalidade de consulta alternativa ao atendimento presencial. Todas as tendências do setor médico mostravam que ela seria regulamentada ainda em 2020, mesmo antes da crise ocasionada pela COVID-19.
Segundo o CRM-PR (Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná), a telemedicina já era realidade antes da pandemia e sua regulamentação era urgente e necessária, mesmo naquela época.
“Uma das vantagens é a possibilidade de propiciar a implementação de centros […] para que se consiga fazer redes nas quais os problemas possam ser discutidos entre equipes médicas à distância, economizando tempo e recursos, como transportes desnecessários.”
O seu uso foi autorizado durante a pandemia e, agora, os médicos conseguem vivenciar na prática todas as suas vantagens.
Continue a leitura do artigo e descubra tudo sobre a telemedicina no Brasil e as principais regulamentações para exercício da modalidade.
O que é telemedicina?
Na Resolução n° 1.643/2002, o CFM define a telemedicina da seguinte forma:
“[…] exercício da medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde.”
Para que você entenda como funciona a telemedicina na prática, separamos cinco vertentes utilizadas no país:
- Teleconsulta: refere-se exclusivamente às consultas realizadas à distância, sejam por videoconferência, ligações ou troca de mensagens;
- Teleorientação: segmentada para as orientações dadas aos pacientes por meio da tecnologia. Não são consideradas uma consulta de telemedicina completa e sim solução de dúvidas de pacientes por mensagens;
- Telessaúde: contempla todos os serviços médicos prestados à distância, especificamente para a área da saúde pública;
- Telecirurgia: cirurgias realizadas por meio de robôs da telemedicina, que são controlados por médicos especializados, como o Robô Da Vinci;
- Telediagnóstico: engloba o ato de diagnosticar pacientes à distância, seja durante uma teleconsulta ou análise de exames enviados digitalmente.
Todas essas práticas proporcionam diversas vantagens, como a democratização do acesso à saúde, redução de custos de deslocamento e atendimento em tempo real durante emergências.
Em situações extremas, por exemplo, durante um distanciamento social, a telemedicina também garante a continuidade do atendimento médico e integração entre os profissionais de saúde.
Como funciona a telemedicina?
Essa modalidade de atendimento médico e de saúde funciona por meio do apoio das novas tecnologias que facilitam o contato de pessoas a distância, ampliando a cobertura de atendimento particular e público. Computador, smartphones e tablets com acesso a internet e ferramentas de chamada de vídeo são os principais recursos utilizados.
Além desses, laudos de exames digitalizados, banco de dados online ajudam os médicos durante as consultas e orientações de tratamento e prevenção de doenças, além de cuidados com a saúde.
Pensando nisso, por quais motivos a telemedicina no Brasil não foi regulamentada antes da pandemia? Veja a seguir a história da regulamentação no país.
Evolução da regulamentação da telemedicina no país
A história da regulamentação da telemedicina no Brasil é cheia de idas e vindas, devido à sua discussão polêmica entre os Conselhos de Medicina e os médicos. Nos próximos tópicos, explicaremos quais são os principais marcos do processo de implementação no país.
Resolução n° 1.643/2002
Até junho de 2020, a regulamentação oficial da telemedicina era regida pela resolução n° 1.643/2002, já citada anteriormente.
Ela contempla o atendimento de um médico assistente sob supervisão de um profissional mais experiente à distância. Ou seja, práticas como teleconsulta, telediagnóstico e telecirurgia não são contempladas.
Devido aos avanços da medicina, principalmente na área de assistência médica remota, o CFM buscou lançar uma regulamentação mais completa, que apresentaremos mais adiante
Portaria n° 2.546/2011
No Brasil, a portaria n° 2.546/2011 autoriza o uso da telemedicina para os profissionais da Rede de Atenção à Saúde no SUS, contemplando vertentes como teleconsultoria, telediagnóstico e tele-educação.
Conhecido como ‘Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes’, sua principal missão é permitir o acesso à saúde de qualidade para toda a população brasileira.
Resolução n° 2.227/2018
O CFM aprovou a resolução n° 2.227/2018 para dar mais segurança aos médicos e seus pacientes. Porém, ela foi rapidamente revogada antes de entrar em vigor.
Desde 2018, o CFM promove discussões para reeditar a resolução e esclarecer todos os questionamentos relacionados ao texto da resolução revogada.
“A telemedicina e a teleassistência médica, em tempo real on-line (síncrona) ou off-line (assíncrona), por multimeios em tecnologia, é permitida dentro do território nacional nos termos desta resolução.”
Ofício n° 1.756/2020
Baseado na chegada da pandemia da COVID-19, no posicionamento da OMS e na necessidade de proteger a população, o CFM decidiu aperfeiçoar sua regulamentação da telemedicina no Brasil, em caráter de excepcionalidade.
O ofício n° 1.756/2020 autoriza a teleorientação, telemonitoramento (realizado sob supervisão médica para monitoramento de saúde) e teleinterconsulta (troca de informações e opiniões entre médicos).
Além disso, a lei n° 13.989/2020, sancionada pelo presidente da república, também aprovou a telemedicina em qualquer especialidade médica, durante a pandemia.
Como está a telemedicina no Brasil?
Depois das liberações feitas em caráter de urgência, a Resolução CFM nº 2.299/2021 foi mais um avanço da telemedicina no Brasil, pois regulamenta e normatiza a emissão de documentos médicos eletrônicos. Os últimos avanços para o exercício da modalidade aconteceram em 2022:
- Resolução nº 2.311/2022: CFM regulamenta a cirurgia robótica no Brasil; Regulamentação definitiva da telemedicina.
- Lei nº 14.510/2022: autoriza e disciplina a telessaúde em todo território nacional.
Com essas regulamentações, a telemedicina, agora, é uma prática regular e autorizada na no país e não mais uma exceção.
Aproveite o crescimento telemedicina e utilize no seu consultório
Para utilizar a telemedicina de forma segura em seu consultório, é fundamental contar com ferramentas exclusivas para a área da saúde, como um software médico.
Esse tipo de software, além de ser personalizado para sua especialidade, também possui funcionalidades como teleconsulta, prontuário eletrônico e prescrição eletrônica integrada pela plataforma da Memed.
Diferente de canais como Zoom, Skype ou WhatsApp, uma plataforma de teleconsulta segue todas as exigências do CFM e da LGPD na saúde (Lei Geral de Proteção de Dados).
Apesar dos canais citados serem práticos no dia a dia, eles não possuem termo de consentimento para pacientes, desenvolvedores especialistas em segurança de dados, entre outros diferenciais.
Por isso, se você deseja utilizar a Telemedicina da melhor forma para você e seus pacientes, é essencial contar com um sistema que, de fato, se preocupa com a sua experiência.
A teleconsulta do iClinic, por exemplo, é integrada a um sistema de prontuário eletrônico e armazenada na nuvem, contando com o suporte dos servidores da AWS – a plataforma em nuvem mais abrangente do mundo.
Acesso o site, preencha o formulário e fale com um consultor iClinic.
Gostou do conteúdo? Não se esqueça de conversar com a gente logo abaixo e compartilhar o artigo!




