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            • Dispensação eletrônica de medicamentos [Lista A1]
            Publicado por Memed em 11 de fevereiro de 2021
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            • Farmácia
            Dispensação eletrônica

            Dispensação eletrônica de medicamentos (receitas digitais) [Lista A1]:

            TIPOS DE RECEITUÁRIO & STATUS DE DISPENSAÇÃO:

            ‍1) Receituário de controle especial

            Adendos da lista A1 (entorpecentes): Difenoxilato e Oxicodona

            ‍

            => STATUS ATUAL: ACEITA PRESCRIÇÃO DIGITAL

            ‍

            ADENDOS DA LISTA A1:‍

            ‍

            ‍1) Ficam também sob controle:

            ‍

            1.1. os sais,  éteres, ésteres e isômeros  (exceto os isômeros dextrometorfano, (+)3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+) 3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

            ‍

            1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros dextrometorfano, (+) 3-metoxi-N-metilmorfinan, e  o Dextrorfano, (+) 3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.‍

            ‍

            2) Preparações à base de DIFENOXILATO, contendo por unidade posológica, não mais que 2,5 miligramas de DIFENOXILATO calculado como base, e uma quantidade de Sulfato de Atropina equivalente a, pelo menos, 1,0% da quantidade de DIFENOXILATO, ficam sujeitas a  prescrição da Receita de Controle  Especial, em 2 (duas) vias e  os dizeres de rotulagem e bula  devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.‍

            ‍

            3) Preparações à  base de ÓPIO,  contendo  até 5  miligramas de morfina anidra por mililitros, ou seja, até 50 miligramas de ÓPIO, ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA- SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.‍

            ‍

            4) Fica proibida a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham ÓPIO e seus derivados sintéticos e CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suas associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 – DOU 19/9/94).‍

            ‍

            5) Preparações medicamentosas na forma farmacêutica de comprimidos de liberação controlada à base de OXICODONA, contendo não mais que 40 miligramas dessa substância, por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA- SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”.

            ‍

            ‍_______________________________________________________________________________

             

            2) Notificação de receita amarela

            ‍

            Lista A1 (entorpecentes):

            ‍

            => STATUS ATUAL (FEVEREIRO/21): NÃO ACEITA PRESCRIÇÃO DIGITAL

            ‍

            ‍

            ‍

            ‍LISTA  – A1‍

            LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES

            (Sujeitas a Notificação de Receita “A”)

            ‍

            ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: RESOLUÇÃO-RDC Nº 63, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014

            1. ACETILMETADOL

            2. ALFACETILMETADOL

            3. ALFAMEPRODINA

            4. ALFAMETADOL

            5. ALFAPRODINA

            6. ALFENTANILA

            7. ALILPRODINA

            8. ANILERIDINA

            9. BEZITRAMIDA

            10. BENZETIDINA

            11. BENZILMORFINA

            12. BENZOILMORFINA

            13. BETACETILMETADOL

            14. BETAMEPRODINA

            15. BETAMETADOL

            16. BETAPRODINA

            17. BUPRENORFINA

            18. BUTORFANOL

            19. CLONITAZENO

            20. CODOXIMA

            21. CONCENTRADO DE PALHA DE DORMIDEIRA

            22. DEXTROMORAMIDA

            23. DIAMPROMIDA

            24. DIETILTIAMBUTENO

            25. DIFENOXILATO

            26. DIFENOXINA

            27. DIIDROMORFINA

            28. DIMEFEPTANOL (METADOL)

            29. DIMENOXADOL

            30. DIMETILTIAMBUTENO

            31. DIOXAFETILA

            32. DIPIPANONA

            33. DROTEBANOL

            34. ETILMETILTIAMBUTENO

            35. ETONITAZENO

            36. ETOXERIDINA

            37. FENADOXONA

            38. FENAMPROMIDA

            39. FENAZOCINA

            40. FENOMORFANO

            41. FENOPERIDINA

            42. FENTANILA

            43. FURETIDINA

            44. HIDROCODONA

            45. HIDROMORFINOL

            46. HIDROMORFONA

            47. HIDROXIPETIDINA

            48. INTERMEDIÁRIO DA METADONA (4-CIANO-2-DI-METILAMINA-4, 4-DIFENILBUTANO)

            49.INTERMEDIÁRIO DA MORAMIDA  (ÁCIDO 2-METIL-3-MORFOLINA-1,1-DIFENILPROPANO CARBOXÍLICO)

            50. INTERMEDIÁRIO  “A” DA  PETIDINA (4  CIANO-1-METIL-4-FENILPIPERIDINA)

            51. INTERMEDIÁRIO “B” DA PETIDINA (ÉSTER ETÍLICO DO ÁCIDO 4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXILÍCO)

            52. INTERMEDIÁRIO “C” DA  PETIDINA (ÁCIDO-1-METIL-4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXÍLICO)

            53. ISOMETADONA

            54. LEVOFENACILMORFANO

            55. LEVOMETORFANO

            56. LEVOMORAMIDA

            57. LEVORFANOL

            58. METADONA

            59. METAZOCINA

            60. METILDESORFINA

            61. METILDIIDROMORFINA

            62. METOPONA

            63. MIROFINA

            64. MORFERIDINA

            65. MORFINA

            66. MORINAMIDA

            67. NICOMORFINA

            68. NORACIMETADOL

            69. NORLEVORFANOL

            70. NORMETADONA

            71. NORMORFINA

            72. NORPIPANONA

            73. N-OXICODEÍNA

            74. N-OXIMORFINA

            75. ÓPIO

            76. ORIPAVINA

            77. OXICODONA

            78. OXIMORFONA

            79. PETIDINA

            80. PIMINODINA

            81. PIRITRAMIDA

            82. PROEPTAZINA

            83. PROPERIDINA

            84. RACEMETORFANO

            85. RACEMORAMIDA

            86. RACEMORFANO

            87. REMIFENTANILA

            88. SUFENTANILA

            89. TAPENTADOL

            90. TEBACONA

            91. TEBAÍNA

            92. TILIDINA

            93. TRIMEPERIDINA

            Conheça as principais redes de drogarias que apoiam a receita digital hoje no Brasil.

             

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