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            • Dispensação: medicamentos da Lista C1
            Publicado por Memed em 17 de março de 2021
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            • Farmácia
            Dispensação eletrônica

            Dispensação: medicamentos da Lista C1

            TIPOS DE RECEITUÁRIO & STATUS DE DISPENSAÇÃO:

            ‍1) Receituário de controle especial

            Lista C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial):

            ‍=> STATUS ATUAL: ACEITA PRESCRIÇÃO DIGITAL

            Dispensação: medicamentos da Lista C1

             

            ‍LISTA – C1‍

            LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL

            (Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)‍

            ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: RESOLUÇÃO-RDC Nº 63, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014

            1. ACEPROMAZINA

            2. ÁCIDO VALPRÓICO

            3. AGOMELATINA

            4. AMANTADINA

            5. AMISSULPRIDA

            6. AMITRIPTILINA

            7. AMOXAPINA

            8. ARIPIPRAZOL

            9. ASENAPINA

            10. AZACICLONOL

            11. BECLAMIDA

            12. BENACTIZINA

            13. BENFLUOREX

            14. BENZOCTAMINA

            15. BENZOQUINAMIDA

            16. BIPERIDENO

            17. BUPROPIONA

            18. BUSPIRONA

            19. BUTAPERAZINA

            20. BUTRIPTILINA

            21. CAPTODIAMO

            22. CARBAMAZEPINA

            23. CAROXAZONA

            24. CELECOXIBE

            25. CETAMINA

            26. CICLARBAMATO

            27. CICLEXEDRINA

            28. CICLOPENTOLATO

            29. CISAPRIDA

            30. CITALOPRAM

            31. CLOMACRANO

            32. CLOMETIAZOL

            33. CLOMIPRAMINA

            34. CLOREXADOL

            35. CLORPROMAZINA

            36. CLORPROTIXENO

            37. CLOTIAPINA

            38. CLOZAPINA

            39. DAPOXETINA

            40. DESFLURANO

            41. DESIPRAMINA

            42. DESVENLAFAXINA

            43. DEXETIMIDA

            44. DEXMEDETOMIDINA

            45. DIBENZEPINA

            46. DIMETRACRINA

            47. DISOPIRAMIDA

            48. DISSULFIRAM

            49. DIVALPROATO DE SÓDIO

            50. DIXIRAZINA

            51. DONEPEZILA

            52. DOXEPINA

            53. DROPERIDOL

            54. DULOXETINA

            55. ECTILURÉIA

            56. EMILCAMATO

            57. ENFLURANO

            58. ENTACAPONA

            59. ESCITALOPRAM

            60. ETOMIDATO

            61. ETORICOXIBE

            62. ETOSSUXIMIDA

            63. FACETOPERANO

            64. FEMPROBAMATO

            65. FENAGLICODOL

            66. FENELZINA

            67. FENIPRAZINA

            68. FENITOÍNA

            69. FLUFENAZINA

            70. FLUMAZENIL

            71. FLUOXETINA

            72. FLUPENTIXOL

            73. FLUVOXAMINA

            74. GABAPENTINA

            75. GALANTAMINA

            76. HALOPERIDOL

            77. HALOTANO

            78. HIDRATO DE CLORAL

            79. HIDROCLORBEZETILAMINA

            80. HIDROXIDIONA

            81. HOMOFENAZINA

            82. IMICLOPRAZINA

            82. IMIPRAMINA

            83. IMIPRAMINÓXIDO

            84. IPROCLOZIDA

            85. ISOCARBOXAZIDA

            86. ISOFLURANO

            87. ISOPROPIL-CROTONIL-URÉIA

            88. LACOSAMIDA

            89. LAMOTRIGINA

            90. LEFLUNOMIDA

            91. LEVETIRACETAM

            92. LEVOMEPROMAZINA

            93. LISURIDA

            94. LITIO

            95. LOPERAMIDA

            96. LOXAPINA

            97. LUMIRACOXIBE

            98. MAPROTILINA

            99. MECLOFENOXATO

            100. MEFENOXALONA

            102. MEFEXAMIDA

            103. MEMANTINA

            104. MEPAZINA

            105. MESORIDAZINA

            106. METILNALTREXONA

            107. METILPENTINOL

            108. METISERGIDA

            109. METIXENO

            110. METOPROMAZINA

            111. METOXIFLURANO

            112. MIANSERINA

            113. MILNACIPRANO

            114. MINAPRINA

            115. MIRTAZAPINA

            116. MISOPROSTOL

            117. MOCLOBEMIDA

            118. MOPERONA

            119. NALOXONA

            120. NALTREXONA

            121. NEFAZODONA

            122. NIALAMIDA

            123. NOMIFENSINA

            124. NORTRIPTILINA

            125. NOXIPTILINA

            126. OLANZAPINA

            127. OPIPRAMOL

            128. OXCARBAZEPINA

            129. OXIBUPROCAÍNA (BENOXINATO)

            130. OXIFENAMATO

            131. OXIPERTINA

            132. PALIPERIDONA

            133. PARECOXIBE

            134. PAROXETINA

            135. PENFLURIDOL

            136. PERFENAZINA

            137. PERGOLIDA

            138. PERICIAZINA (PROPERICIAZINA)

            139. PIMOZIDA

            140. PIPAMPERONA

            141. PIPOTIAZINA

            142. PRAMIPEXOL

            143. PREGABALINA

            144. PRIMIDONA

            145. PROCLORPERAZINA

            146. PROMAZINA

            147. PROPANIDINA

            148. PROPIOMAZINA

            149. PROPOFOL

            150. PROTIPENDIL

            151. PROTRIPTILINA

            152. PROXIMETACAINA

            153. QUETIAPINA

            154. RASAGILINA

            155. REBOXETINA

            156. RIBAVIRINA

            157. RIMONABANTO

            158. RISPERIDONA

            159. RIVASTIGMINA

            160. ROFECOXIBE

            161. ROPINIROL

            162. ROTIGOTINA

            163. SELEGILINA

            164. SERTRALINA

            165. SEVOFLURANO

            166. SULPIRIDA

            167. SULTOPRIDA

            168. TACRINA

            169. TERIFLUNOMIDA

            170. TETRABENAZINA

            171. TETRACAÍNA

            172. TIAGABINA

            173. TIANEPTINA

            174. TIAPRIDA

            175. TIOPROPERAZINA

            176. TIORIDAZINA

            177. TIOTIXENO

            178. TOLCAPONA

            179. TOPIRAMATO

            180. TRANILCIPROMINA

            181. TRAZODONA

            182. TRICLOFÓS

            183. TRICLOROETILENO

            184. TRIFLUOPERAZINA

            185. TRIFLUPERIDOL

            186. TRIMIPRAMINA

            187. TROGLITAZONA

            188. VALDECOXIBE

            189. VALPROATO SÓDICO

            190. VENLAFAXINA

            191. VERALIPRIDA

            192. VIGABATRINA

            193. ZIPRAZIDONA

            194. ZOTEPINA

            195. ZUCLOPENTIXOL‍


            ADENDOS DA LISTA C1:

            1) Ficam também sob controle:

            • 1.1.  os sais, éteres, ésteres  e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;

             

            • 1.2.  os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.

            2) Os medicamentos à base da substância LOPERAMIDA ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.

            3) Fica proibido a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que  contenham LOPERAMIDA ou em associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou  em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS  n.º 106  de 14  de setembro  de 1994  – DOU 19/9/94).‍

            ‍4)  Só será permitida a compra e uso  do medicamento contendo a substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim;‍‍

            ‍5) os medicamentos à base da substância TETRACAÍNA ficam sujeitos a: 

            • ‍(a) VENDA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA – quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico odontológico, não associadas a qualquer outro princípio ativo;

             

            • ‍(b) VENDA COM PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA – quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico otorrinolaringológico, especificamente para Colutórios e Soluções utilizadas no  tratamento de Otite Externa e;

             

            • ‍(c) VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA COM RETENÇÃO DE RECEITA – quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico oftalmológico.‍

            ‍6) excetuam-se das disposições  legais deste Regulamento Técnico as substâncias TRICLOROETILENO, DISSULFIRAM, LÍTIO (metálico e seus sais) e HIDRATO DE CLORAL, quando, comprovadamente, forem utilizadas para outros fins, que não as formulações medicamentosas, e, portanto não estão sujeitos ao controle e fiscalização previstos nas Portarias SVS/MS n.º 344/98 e 6/99.


             

            ‍‍Para maiores informações sobre as substâncias e suas concentrações permitidas acesse nossa planilha.

            ‍Para acessar a página inicial deste guia clique no botão abaixo:

            ‍Página inicial do guia

             

             

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